Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO
CONFERÊNCIA DOS RELIGIOSOS DO BRASIL
Regional Goiânia
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DO CARÁTER DOS FINS E DA SEDE
Art. 1º - O funcionamento da CONFERÊNCIA DOS RELIGIOSOS DO BRASIL, doravante simplesmente denominada Regional Goiânia, sendo pessoa jurídica associação de fins não econômicos, beneficente, cultural e de assistência social localizada na Av. Goiás, 636 – 8º andar – Sala 801 – Centro, na Cidade de Goiânia, Cep: 74020-200, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 33.460.940/0019-41, reger-se-á pelas normas abaixo aprovadas pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único – A Regional Goiânia congrega Institutos Religiosos e Sociedades de Vida Apostólica estabelecidos no território do Estado de Goiás.
Art. 2º - A Regional Goiânia rege-se pelos princípios e normas estabelecidos no Estatuto da CRB Nacional e por este Regimento Interno, disciplinando suas atividades, devendo todos que compõem seu quadro social, bem como a Diretoria, Assessores/as e servidores/as a ele subordiná-lo.
Parágrafo Único – As finalidades da Regional Goiânia são aquelas elencadas no Estatuto Civil da CRB Nacional ao qual o presente Regimento Interno se subordina consoante o estabelecido no caput do presente artigo.
Art. 3º - O Regimento Interno da Regional Goiânia é aprovado pela Diretoria Regional, pela Assembléia Geral Regional e em seguida encaminhado a aprovação da Diretoria Nacional em conjunto com o Conselho Superior.
Art.4º - Qualquer modificação deste Regimento Interno deve ser submetida inicialmente à aprovação da Diretoria Regional e pela Assembléia Geral Regional e em seguida encaminhado a aprovação da Diretoria Nacional em conjunto com o Conselho Superior.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
Dos/as Associados/as
Art. 5º - A Regional Goiânia é constituída por número ilimitado de associados, devidamente inscritos no cadastro da Secretaria da mesma, limitando-se, contudo ao seu território.
Art. 6º - O quadro social da Regional Goiânia é assim constituído:
I - associados/as efetivos;
II - associados/as participativos.
Art. 7º – São considerados associados/as efetivos da Regional Goiânia, representados pelos seus Superiores Maiores ou seus delegados:
I - as diversas Unidades Jurisdicionais dos Institutos Religiosos e Sociedades de Vida Apostólica estabelecidas no território nacional, com membros residentes na área da Regional.
II - todos os Institutos Religiosos e Sociedades de Vida Apostólica estabelecidos na área da Regional e que contribuam para o desenvolvimento de suas atividades e finalidades.
Art. 8º – São considerados associados/as participativos da Regional Goiânia todos os membros dos Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida Apostólica, bem como de Novas Formas de Vida Religiosa Consagrada, estabelecidos na área da Regional e que contribuam para o desenvolvimento de suas atividades e finalidades.
CAPÍTULO II
Da admissão de associados
Art. 9º – Para ser admitido como associado/a efetivo na Regional Goiânia, o/a candidato/a deve:
I - ser estabelecido/a canonicamente no território da Regional;
II - tomar conhecimento dos Estatutos da CRB Nacional;
III - ser aprovado pela Diretoria Regional.
Art. 10 - Para ser admitido/a como associado/a participativo na Regional Goiânia, o/a candidato/a deve preencher os seguintes requisitos:
I - ser membro da Unidade jurisdicionada do Instituto Religioso ou de Sociedade Apostólica;
II - ter domicílio e residência na área da Regional;
III - ter sua inscrição proposta à Regional Goiânia pelo Superior responsável;
IV - ser aprovado/a pela Diretoria Regional.
Art. 11 – A solicitação de admissão, readmissão ou afastamento de associados/as da Regional Goiânia, deve ser feita por escrito, em instrumentos próprios.
CAPÍTULO III
Dos direitos e deveres dos associados/as
Art. 12 – São direitos dos/as associados/as efetivos da Regional Goiânia:
I - participar das Assembléias Gerais Regionais de Goiânia com voz ativa e passiva;
II- votar e ser votado/a para cargos eletivos;
III - participar dos órgãos de administração, desde que eleitos/as ou indicados/as dentro das competências previstas neste Regimento;
IV - colaborar na dinamização da Regional Goiânia, bem como da CRB Nacional;
V - participar de atividades, cursos, seminários e eventos promovidos pela Regional Goiânia;
VI - propor atividades que visem o crescimento e a atuação da Regional Goiânia, assim como da CRB Nacional.
Art. 13 – São direitos dos/as associados/as participativos da Regional Goiânia:
I - participar das Assembléias Gerais Regionais de Goiânia com voz consultiva, de acordo com o disposto neste Regimento Interno;
II - participar de atividades, cursos, seminários e eventos promovidos pela Regional Goiânia;
III - receber apoio e incentivo no desempenho das atividades;
IV- utilizar-se dos serviços da assessoria da Regional Goiânia.
Parágrafo Único – Nenhum/a associado/a pode ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na Lei e neste Regimento.
Art. 14 – São deveres dos/as associados/as da Regional Goiânia:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regimento Interno da Regional Goiânia e do Estatuto Civil da CRB Nacional;
II - zelar pelo bom nome e pela realização das finalidades tanto da CRB Nacional como da Regional Goiânia;
III - assumir as decisões da Diretoria Regional, da Assembléia Geral Regional, assim como da Assembléia Geral da CRB Nacional e da Diretoria da CRB Nacional;
IV - manter postura ética em defesa dos princípios e do bom nome da Regional Goiânia, assim como da CRB Nacional;
V - estar em dia com a contribuição financeira para a manutenção e funcionamento da Regional Goiânia, de acordo com o fixado pela Assembléia Geral da CRB Nacional;
VI - pagar pontualmente as taxas fixadas para serviços específicos;
VII - prestigiar a Regional Goiânia, zelando e difundindo a sua atuação;
VIII - promover a ação evangélico-libertadora;
Art. 15 – Os/as associados/as não adquirem por nenhum título, direito algum sobre os bens da Regional Goiânia.
Art. 16 – Os/as associados/as não respondem sequer subsidiariamente, pelos encargos e obrigações da Regional Goiânia.
Art. 17 – Não há entre os/as associados/as direitos e obrigações recíprocas.
Art. 18 – A qualidade de associado/a é intransferível.
CAPÍTULO IV
Da exclusão de associados/as
Art. 19 – A exclusão de associado/a se dá por meio de procedimento administrativo, em processo de exclusão do quadro associativo, por decisão da Diretoria Regional, “ad referendum” pela Assembléia Geral Regional Goiânia em última instância pela Assembléia Geral da CRB Nacional.
Art. 20 – Perde a condição de associado/a aquele/a que:
I - servir-se da Regional Goiânia para fins estranhos às suas finalidades;
II - causar dano moral e/ou material à Regional Goiânia ou ainda à CRB Nacional;
III - não mais se integrar nas suas finalidades.
Art. 21 – Excluído da Regional Goiânia, por qualquer que seja o motivo, ou dela se retirando, o/a associado/a não terá direito a qualquer indenização e/ou compensação pelos serviços prestados como associado/a.
Art. 22 – A exclusão e admissão do/a associado/a constarão em Ata da Diretoria.
Art. 23 – É assegurado ao/à associado/a em processo de exclusão, o direito de ampla defesa junto à Diretoria Regional, com direito a recurso a Assembléia Geral Regional e em última instância à Assembléia Geral da CRB Nacional.
CAPÍTULO V
Da composição e competência
Do conceito e da constituição da Assembléia Geral
Art. 24 - A Regional Goiânia é constituída pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral Regional;
II - Diretoria Regional.
Art. 25 – A Assembléia Geral Regional é o órgão máximo e soberano da Regional Goiânia.
Art. 26 – A Assembléia Geral da Regional Goiânia é constituída:
I - pelos Superiores/as dos Institutos Religiosos, ou delegados;
II - pelos membros da Diretoria Regional em exercício;
III - pelo/a Presidente/a da CRB Nacional ou seu/sua delegado/a;
IV - pelos/as Coordenadores de cada Núcleo e um/uma delegado/a de cada Núcleo;
V - um/a representante de cada Grupo de Reflexão;
VI - outros/as religiosos/as residentes da Regional, a critério da Diretoria Regional.
§ 1º - Os/as Superiores/as Maiores residentes fora da área da Regional Goiânia, poderão ter voz ativa e passiva, podendo porém, delegar um representante de sua Congregação, residente na área da Regional gozando de voz ativa e passiva.
§ 2º - Os membros da Assessoria Executiva Regional participam da Assembléia com voz ativa, podendo ter voz passiva, se renunciarem antecipadamente a sua função.
CAPÍTULO VI
Da convocação, instituição e funcionamento da Assembléia Geral Regional
Art. 27 – A Assembléia Geral Regional reúne-se ordinariamente a cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário convocada pelo/a Diretor/a Presidente Regional ou, em caso de impedimento deste, por seu/sua substituto/a legal, ou pela Diretoria da CRB Nacional.
Art. 28 – A Assembléia Geral Regional realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:
I - pelo/a Diretor/a Presidente Regional;
II - pela maioria da Diretoria Regional;
III - por 1/5 dos/as associados/as efetivos.
Art. 29 – A convocação da Assembléia Geral Regional será feita por meio de edital afixado na Sede da Regional, ou, publicado na imprensa, ou circular e outros meios convenientes, com antecedência mínima de trinta (30) dias, constando data, local, hora e ordem do dia.
Art. 30 – A Assembléia Geral se instala e funciona validamente, em primeira convocação, com a presença de no mínimo de 2/3 (dois terços) dos/as associados/as efetivos e com qualquer número dos/as associados/as em segunda convocação, meia hora após o horário fixado para a primeira convocação e delibera por maioria simples (metade mais um) dos presentes.
Art. 31– Fica assegurado ao/à Diretor/a Presidente Regional e, em sua ausência ou impedimento ao/à seu/sua substituto/a legal, o voto de desempate nas Assembléias Gerais Regionais.
§ 1º - Ao/à Diretor/a Presidente Regional ou em sua ausência ou impedimento ao/à seu/sua substituto/a legal, compete indicar à Assembléia Geral Regional o/a representante de um de seus/suas associados/as para presidi-la, devendo o/a indicado/a convidar um dos presentes para secretariá-la.
§ 2º - Compete ao/à Secretário/a da Assembléia Geral Regional efetuar a contagem dos presentes, inclusive verificando o livro de assinaturas, a fim de verificar o quorum necessário para instalação da Assembléia.
§ 3º - Poderão participar das Assembléias Gerais Regional todos os membros enumerados nos Arts. 6º e 26, sendo, contudo que somente terão direito a voto os/as associados/as que estiverem em dia com suas obrigações sociais, em especial com suas contribuições mensais, competindo ao/à Diretor/a Tesoureiro/a da Regional Goiânia informar ao/à Presidente da Assembléia qualquer irregularidade relativamente aos membros da Assembléia.
§ 4º - Os/as associados/as que não atenderem o disposto no parágrafo anterior não poderão presidir ou secretariar as Assembléias Gerais Regional.
Art. 32 – As Atas das Assembléias Gerais Regional são assinadas pelo/a Secretário/a e pelo/a Presidente da Assembléia, tendo livro próprio e/ou folha para assinatura dos participantes, podendo ser feitas e armazenadas por meios eletrônicos e registradas, quando necessário, no cartório competente.
CAPÍTULO VII
Das competências da Assembléia Geral
Art. 33 – Compete à Assembléia Geral Regional:
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Civil da CRB Nacional, bem como ao presente Regimento Interno;
II - eleger seus Moderadores(as);
III - eleger e empossar a Diretoria, bem como dois/duas delegados/as e dois/duas suplentes para a Assembléia Eletiva da CRB Nacional;
IV - destituir a Diretoria e/ou membros da Diretoria Regional;
V - alterar ou reformar em parte o presente Regimento Interno;
VI - aprovar o regulamento das Assembléias Regional;
VII - aprovar no 3º trimestre de cada ano o relatório financeiro das atividades da Regional Goiânia;
VIII - aprovar as atividades promovidas na Regional Goiânia;
IX - aprovar as Atas das Assembléias Regional;
X - tomar as providências necessárias para a consecução das finalidades da Regional Goiânia;
XI - deliberar sobre assuntos de interesse social da Regional Goiânia;
XII - deliberar sobre recurso interposto por associado excluído da Regional Goiânia.
Parágrafo Único - Em relação aos incisos, “III’,“IV’, “IX” e “X”, a Assembléia Geral é convocada especialmente para este fim, e se instala na forma do artigo 36 do Estatuto Civil e delibera pelo voto da maioria simples dos presentes mediante votação pessoal e individual.
CAPÍTULO VIII
Das Eleições
Art. 34 – Em se tratando de Assembléia Geral Regional Eletiva, esta tem regulamento próprio com as normas de votação previstos no Estatuto Civil da CRB Nacional, a qual se realizará por escrutínio secreto, sendo realizada de três em três anos, em data e local fixados pelo/a Diretor/a Presidente da Regional Goiânia.
Parágrafo Único – Os trabalhos serão presididos e secretariados nos mesmos moldes do disposto no art. 31, § 1º deste Regimento.
Art. 35 - A Presidência da Assembléia Geral Regional Eletiva será exercida por um/a Presidente eleito/a e a coordenação dos trabalhos por um ou mais Moderadores/as, eleitos/as na sessão de abertura dentre os membros da Assembléia Geral Regional Eletiva, excluídos os membros da Diretoria cessante.
Art. 36 – Na Assembléia Geral Regional Eletiva, o voto deverá ser dado pessoal e individualmente pelos próprios vogais, sendo vetado acumular numa só pessoa votos de outros vogais.
§ 1º - Eleger-se-á primeiro e separadamente, o/a Diretor/a Presidente, dentre os/as associados/as da Regional Goiânia.
§ 2º - Para eleição do/a Diretor/a Presidente é necessário a maioria de dois terços em 1º e em 2º escrutínio, e a absoluta nos demais.
§ 3º - Eleito o/a Diretor/a Presidente a Assembleia Geral elegerá em conjunto, dentre os/as associados/as os quatro Diretores/as, entre os quais estarão representados, na medida do possível, por presbíteros, irmãos e irmãs, ficando a cargo da Diretoria Regional recém eleita a distribuição dos demais cargos a cada um destes quatro Diretores, mediante eleição em reunião posterior.
§ 4º - Para a eleição em primeira votação, dos/as quatro Diretores/as de que fala o § 3º, deste artigo, requer-se maioria absoluta em 1º e 2º escrutínios e relativa nos demais.
§ 5º - A Diretoria Regional, eleita pela Assembléia Geral Regional Eletiva e por ela ratificada, será imediatamente empossada pelo/a Presidente da Assembléia Geral Regional, permanecendo a Diretoria cessante durante sessenta (60) dias, à disposição da Diretoria recém-eleita.
§ 6º - O mandato da Diretoria é de três anos, podendo ser reeleita por mais um triênio.
CAPÍTULO IX
Da Diretoria Regional
Art. 37 - A Regional Goiânia é dirigida e administrada por uma Diretoria Regional, assim constituída:
I - um/a Diretor/a Presidente;
II - um/uma Diretor/a Vice-Presidente;
III - um/uma Diretor/a Secretário/a;
IV - um/uma Diretor/a Tesoureiro/a;
V - um/uma Conselheiro/a.
Art. 38 - O mandato da Diretoria é de três (3) anos, sendo vetada mais de uma reeleição.
Art. 39 - A Diretoria Regional reunir-se-á de acordo com calendário próprio, devendo, no entanto, se reunir no mínimo quatro (4) vezes por ano.
Art. 40 - A Diretoria Regional exerce seu mandato até a posse da nova Diretoria, mesmo que vencido o seu prazo, não podendo este ultrapassar sessenta (60) dias.
Art. 41 – Na vacância de algum dos cargos da Diretoria Regional esta elegerá um substituto/a, entre os seus associados, salvo o caso de vacância do cargo do Diretor/a Presidente, cuja substituição se dará pelo/a Diretor/a Vice-Presidente.
§ 1º – O/A Diretor/a que cuja Unidades Jurisdicionais dos Institutos Religiosos Sociedades de Vida Apostólica, Institutos Religiosos e Sociedades da Vida Apostólica estabelecidas na área da Regional, que deixar de ser associada da Regional Goiânia, e permanecer no Brasil, continuará no cargo de Diretor/a até o fim do mandato, não podendo, no entanto ser reeleito/a.
§ 2º – Em caso de vacância do cargo de Diretor/a Presidente e assumindo o Diretor/a Vice-Presidente, para que tal ocorra, será necessária a realização de uma Reunião da Diretoria, em caráter de urgência, a fim de dar posse ao novo/a Presidente.
CAPÍTULO X
Das competências da Diretoria Regional
Art. 42 – Compete à Diretoria Regional:
I - administrar a Regional Goiânia;
II - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Civil da CRB Nacional e o presente Regimento;
III - promover, dentro dos seus limites territoriais, as finalidades da Regional Goiânia, executando as decisões da Assembléia;
IV - dinamizar as atividades da Regional Goiânia criando cargos e funções, departamentos e comissões, nomear os/as titulares e definir as competências.
V - encaminhar demonstrativos dos Bancos acompanhados de documentação hábil, para a contabilidade da CRB Nacional;
VI - incentivar e reconhecer a criação de Núcleos da CRB e Sub-Regionais e estabelecer as diretrizes básicas de sua organização;
VII - apresentar o relatório geral das atividades anual e trienal e a prestação de contas para a Diretoria da CRB Nacional;
VIII - encaminhar, anualmente, a previsão orçamentária à Diretoria Nacional, até o último dia útil do mês de outubro, para a devida aprovação;
IX - criar departamentos e comissões nomeando-lhes titulares;
X - resolver os casos omissos deste regimento, em definitivo ou “ad referendum” da Assembléia Geral Regional:
XI - propor à Assembléia Geral Regional a reforma deste Regimento Interno;
XII - admitir e excluir associados/as de sua área territorial;
XIII - nomear associado/a para ocupar o cargo interinamente, em caso de vacância ou impedimento de um dos membros da Diretoria Regional;
XIV - contratar assessores, fixar remuneração destes, bem como de todos os servidores da Regional Goiânia;
XV - analisar e decidir em grau de recurso decisões de qualquer membro da Diretoria;
XVI - receber recursos e convocar Assembléia Geral Regional Extraordinária para submetê-los a apreciação do órgão superior;
XVII - apurar as responsabilidades dos titulares de cargos ou funções quando permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação pertinente ao Regimento Interno ou de outras normas ou regulamentos internos;
XVIII- constituir comissões, autorizar viagens para fora de Goiânia a serviço da Regional Goiânia, autorizar assessores e servidores a realizarem cursos de especialização fora da localidade onde se acha instalada ou em horário especial;
XIX- fixar diárias de assessores ou servidores, e submeter à aprovação da Diretoria Nacional, que viajam para fora da área da Regional;
XX - zelar para que sejam cumpridas as suas decisões;
XXI - observar as normas necessárias de uma correta administração;
XXII - coordenar os Encontros Regionais de interesse da CRB Nacional e da Regional Goiânia;
XXIII - baixar atos normativos próprios e resoluções tanto em relação à Diretoria Regional quanto em relação aos assessores e servidores da entidade;
XXIV- aprovar manual organizacional da Regional;
XXV- exercer as demais atribuições que, por sua natureza, recaiam no âmbito de suas competências.
Parágrafo Único - As decisões da Diretoria Regional serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao/à Presidente o voto de qualidade, podendo, inclusive o/a Presidente votar como membro da Diretoria.
CAPÍTULO XI
Das competências específicas dos membros da Diretoria
Art. 43 – Compete ao/à Diretor/a Presidente:
I - dirigir e administrar a Regional Goiânia em consonância com os demais membros da Diretoria;
II - representar a Regional Goiânia, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo inclusive representar a CRB Nacional por procuração;
III - convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria da Regional Goiânia, excetuando nos casos de interesse direto do/a Presidente/a;
IV - animar a Vida Religiosa Consagrada motivando o protagonismo profético da Regional;
V - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir e endossar cheques, pagar, receber, dar quitação e praticar atos financeiros que envolvam atividade bancária, em conjunto com o Diretor/a Tesoureiro ou com outro membro da Diretoria;
VI - constituir, em consonância com entendimento da CRB Nacional procuradores e advogados, conferindo-lhes os poderes da cláusula “ad judicia”, bem como aquelas que julgar necessárias, inclusive específicas, de transigir, desistir, firmar compromissos, receber e dar quitações, assinar contratos, distratos e substabelecer;
VII - receber subvenções e doações de pessoas físicas e/ou jurídicas nacionais e/ou estrangeiras;
VIII - celebrar contratos e convênios e outros documentos que importam em compromissos financeiros;
IX - admitir e demitir assessores e funcionários;
X - exercer o voto de desempate;
XI - fixar remuneração de assessores e funcionários;
XII - criar, “ad referendum” da Diretoria Regional, após parecer técnico, cargos e funções a serem desempenhados por técnicos, adjuntos, assistentes, consultores e outros julgados necessários, bem como de pessoal administrativo, fixando-lhes as respectivas remunerações;
XIII - compete ao/à Diretor/a Presidente, originalmente, analisar e julgar medidas intentadas por pessoas ou entidades que se sintam prejudicadas em decisões proferidas por qualquer membro da Diretoria ou Assessores;
XIV - deliberar, após consulta aos assessores técnicos, sobre os pedidos de financiamento de programas de desenvolvimento de entidades filantrópicas e de pesquisas religiosas, bem como de auxílio para manutenção de suas atividades, tendo em vista, em qualquer destes casos, a conveniência e planos de trabalhos da Regional Goiânia;
XV - aprovar liberação de recursos para patrocínios, doações e investimentos em eventos que seja de interesse da CRB.
Art. 44 – Compete ao/à Diretor/a Vice-Presidente:
I - auxiliar o/à Diretor/a Presidente no exercício de sua função;
II - substituí-lo/a em caso de vacância, ausência ou eventuais impedimentos;
Art. 45 – Compete ao/à Diretor/a Conselheiro/a assessorar e assumir funções delegadas pela Presidência e pela Assembléia Geral Regional.
Art. 46 - Compete ao/à Diretor/a Secretário/a:
I - expedir a correspondência epistolar, circulares e lavrar as atas das reuniões da Diretoria, registrando em Cartório as que o exigem;
II - manter atualizado o cadastro de registros dos associados;
III - manter organizados todos os serviços próprios e peculiares da secretaria;
IV - divulgar as notícias das atividades da Regional Goiânia.
Art. 47 – Compete ao Diretor/a Tesoureiro/a:
I - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir e endossar cheques, pagar, receber, dar quitação e praticar atos financeiros que envolvam atividades bancárias em conjunto com o/a Diretor/a Presidente;
II - manter a escrituração contábil da Regional Goiânia conforme as formalidades legais;
III - manter catalogados no arquivo os documentos referentes aos bens (inventário) da Regional Goiânia;
IV - administrar os recursos financeiros da Regional Goiânia e apresentar relatório de receitas e despesas sempre que solicitado;
V - arrecadar e contabilizar todas as contribuições;
VI - pagar as contas autorizadas pelo/a Diretor/a Presidente;
VII - apresentar à Diretoria Nacional, posteriormente ao Conselho Superior e finalmente ao Conselho Fiscal, as contas anuais da Regional Goiânia e as demonstrações contábeis necessárias à prestação de contas:
Parágrafo Único – A elaboração do Demonstrativo Financeiro e Patrimonial compete ao/à Diretor/a Tesoureiro/a e supervisionado pelo/a Diretor/a Presidente/a.
Art. 48- Compete aos demais membros da Diretoria Regional auxiliar o/a Diretor/a Tesoureiro/a nas suas funções e substituí-lo/a nos seus impedimentos.
CAPÍTULO XII
Das Assessorias
Art. 49 - A Assessoria da Regional Goiânia será constituída por Religiosos/as profissionais capacitados nas mais diversas áreas de atuações, todos nomeados pelo/a Diretor/a Presidente a quem estarão diretamente subordinados;
Parágrafo Único - As Assessorias não serão detentoras de mandato, podendo ser demitidas pelo/a Diretor/a Presidente a qualquer momento, inclusive, devendo obrigatoriamente, quando da mudança da Diretoria Regional colocarem seus cargos à disposição da nova Diretoria.
Art. 50 - Compete aos/às Assessores/as:
I - assessorar diretamente a Diretoria Regional, em todos os assuntos que envolvam os interesses da Regional Goiânia;
II - desenvolver suas atividades profissionais diretamente nas dependências da Regional Goiânia ou em local que esta indicar, estando sempre aptos a viajarem a serviço para outras localidades, em conformidade com os interesses da entidade.
III - emitir todo e qualquer parecer solicitado pela Diretoria Regional;
IV - assessorar a Diretoria Regional nos encaminhamentos dos problemas que lhes forem postos avaliar, inclusive para oferecer embasamentos para decisões que devam ser tomadas pela Diretoria Regional e Assembléias Gerais Regional;
V - elaborar, em consonância com a Diretoria Regional a proposta orçamentária da Regional Goiânia;
VI - assessorar a Diretoria Regional quanto aos Projetos Sociais da Regional Goiânia;
VII - assessorar naquilo que lhe compete, exercitando o trabalho intelectual e manual, sobre as atribuições para as quais fora contratado;
VIII - contribuir para a formação crítica, ética, social, e política religiosa dos assistidos pela Regional Goiânia, possibilitando-lhes o exercício renovado de uma cidadania participativa, construtiva e solidária.
Parágrafo Único – Outras funções peculiares as assessorias serão estabelecidas no Manual Organizacional da Regional.
CAPÍTULO XIII
Dos Núcleos e sub-Regionais, sua criação e organização
Art. 51 - Excetuando-se a Sede da Regional, os/as associados/as da Regional estarão congregados em Núcleos criados por ato da Diretoria Regional, depois de prévio trabalho de aproximação comunitária os/as Religiosos/as de uma dada sub-região.
Art. 52 – Por Núcleo da CRB entende-se a unidade de animação da Vida Religiosa vinculada à Regional, constituída pelos associados/as e que se rege pelo presente Regimento.
Art. 53 - Para criação de um Núcleo, observam-se os seguintes critérios:
I - número compatível de religiosos/as associados/as da Regional;
II - local para identificação do endereço;
III - existência de, ao menos, um membro, religioso ou religiosa, em condições de assumir a coordenação dos trabalhos da Regional, naquele Núcleo.
Art. 54 - O Núcleo é animado por:
I - um Coordenador/a;
II - um Secretário/a;
III - um Tesoureiro/a.
Art. 55 – As competências dos Coordenadores/as dos Núcleos da CRB:
I - animar a Vida Religiosa no Núcleo;
II - representar o Núcleo nas Assembléias da Regional;
III - elaborar de forma participativa, em comunhão com o Plano de Ação Regional, a Programação Anual do Núcleo e o calendário anual e submetê-lo a aprovação da Diretoria Regional;
IV - resolver assuntos de interesse do Núcleo, sob a orientação e aprovação da Diretoria Regional;
V - programar e fazer executar as atividades necessárias ao cumprimento das finalidades do Núcleo.
VI - manter atualizados endereços e dados sobre as comunidades religiosas do Núcleo, encaminhando-os anualmente à Sede Regional ou quando ocorrem alterações.
Parágrafo Único – O serviço de coordenação do Núcleo da CRB será de dois anos, permitida a prorrogação para mais um período.
Art. 56- Finalidades e atribuições dos Núcleos da CRB:
I - promover e animar a Vida Religiosa;
II - representar a Regional na Arqui/Diocese, salvo no que compete à Diretoria Regional e à Diretoria da CRB Nacional;
III - cultivar a comunhão eclesial animando e apoiando as Comunidades Religiosas na participação da ação evangelizadora na Igreja local;
IV - articular-se, mediante reuniões periódicas e outros contatos, com a Diretoria Regional, para planejamento e execução das atividades do Núcleo da CRB.
Art. 57 – As Sub-Regionais são constituídas por Núcleos agrupados por proximidade geográfica, com as mesmas finalidades da Regional e da Nacional. São criados por ato da Diretoria Regional.
CAPÍTULO XIV
Do Patrimônio e dos Recursos
Secção I
Do patrimônio social
Art. 58 - Todo patrimônio social ocupado pela Regional Goiânia é de propriedade da CRB Nacional.
Art. 59 - A Regional Goiânia pode explorar as propriedades da CRB Nacional situadas na sua jurisdição, criar e desenvolver qualquer atividade e/ou obra que se enquadre em suas finalidades estatutárias, para manter a qualidade de seus serviços e a conservação dos bens patrimoniais.
Secção II
Dos recursos econômicos e financeiros
Art. 60 - Os recursos econômicos e financeiros da Regional Goiânia são provenientes de:
I - rendas ou rendimentos de seus bens e serviços;
II - receitas decorrentes de contribuições dos/as associados/as;
III - doações de pessoas físicas e jurídicas;
IV - subvenções de entidades públicas e privadas nacionais e/ou estrangeiras;
V - receitas eventuais;
VI - legados.
Art. 61 – Anualmente, em trinta e um de dezembro (31/12), é encerrado o Demonstrativo patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações contábeis e financeiras da Regional Goiânia.
Art. 62 – A Regional Goiânia mantém a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos e mutações patrimoniais, em documentos revestidos de todas as formalidades legais, para uma perfeita e correta prestação de contas à CRB Nacional.
Art. 63 – A Regional Goiânia não manterá a escrituração contábil individualizada haja vista que tal obrigação compete à CRB Nacional, estando, no entanto obrigada a fornecer toda documentação necessária à CRB Nacional para que esta providencie dita escrituração e promova o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis e Financeiras a serem anualmente consolidadas.
CAPÍTULO XV
Da Gestão Administrativo-Financeira e Contábil
Art. 64 - A Diretoria Regional define as atividades que promovem as receitas e acarretam as despesas indispensáveis para manutenção do seu patrimônio e de suas atividades.
§ 1º - São consideradas da administração ordinária as movimentações de todas as contas que não estiverem definidas como administração extraordinária.
§ 2º - A execução dos atos administrativos relativos à administração ordinária será de competência do/a Diretor/a Presidente da Regional Goiânia.
§ 3º - As contas bancárias deverão ser registradas em nome da Conferência dos Religiosos do Brasil.
Art. 65 – Para a execução de administração extraordinária a Regional Goiânia se obriga a cumprir as seguintes condições estabelecidas pela CRB Nacional:
I - requerimento da Diretoria Regional à Diretoria Nacional pedindo a autorização para a execução do ato de administração extraordinária demonstrando sua necessidade ou conveniência;
II - apresentação do custo total da administração extraordinária, com base em pelo menos três (3) orçamentos e tomadas de preços, inclusive cronograma de reembolso;
III - informação por escrito do total dos recursos disponíveis, pela Secção Regional, para cobrir as despesas da administração extraordinária.
Art. 66 – Para reforma de prédios, além do cumprimento das exigências elencadas no presente Regimento, é necessário ainda:
I - planta da reforma assinada por profissional competente;
II - prazo de execução dos trabalhos;
III - proposta de, ao menos, três firmas idôneas para a execução dos trabalhos.
IV - submeter a apreciação da CRB Nacional, justificando a necessidade, os meios de obtenção dos recursos e todas as informações necessárias à apreciação e aprovação do pedido.
Parágrafo Único – Quando a reforma é de pequeno porte, a planta detalhada no inciso “I” deste artigo, pode ser substituída por um croqui que indique com clareza a reforma a ser feita.
Art. 67 - Para novas construções serão necessários:
I - abertura de Cadastro Específico do INSS (CEI)
II - planta da situação e planta topográfica;
III - ao menos três (3) orçamentos com especificações detalhadas dos serviços a serem executados e dos materiais empregados;
IV - planta detalhada da nova construção com aprovação dos órgãos competentes;
V - cronograma físico-financeiro da obra;
VI - contrato de início e término da obra, inclusive o HABITE-SE, com previsão de multas;
VII - durante a obra, apresentação mensal da documentação trabalhista fiscal por parte da empresa contratada.
Art. 68 - O gerenciamento dos recursos financeiros da Regional Goiânia, oriundos de convênios, donativos ou subvenções para execução de qualquer projeto, deverá ser feito pelo seu Departamento Financeiro na pessoa de seu Diretor/a Tesoureiro/a.
Da Previsão Orçamentária
Art. 69 - Cada ano, até o final do mês de outubro, a Diretoria Regional deverá elaborar uma previsão orçamentária em que constem:
I- receitas;
II - despesas;
III - investimentos;
IV - fundos de reserva.
Parágrafo Único: A previsão deverá ser aprovada pela Diretoria Nacional.
Das Informações Contábeis e dos Relatórios
Art. 70 – Os atos e fatos da administração ordinária e extraordinária deverão ser retratados em documentação conforme plano de contas e sistema contábil, estabelecido pela Diretoria da CRB Nacional.
Art. 71 – A Regional Goiânia apresentará, as informações contábeis, para a contabilidade central desta Regional, até o dia dez do mês subsequente devidamente codificadas.
Art. 72 – Estas informações contábeis deverão ser sempre acompanhadas dos comprovantes legais hábeis, tais como: notas fiscais, duplicatas, boletos bancários, recibo de autônomos com assinatura, CPF e endereço já com as retenções e descontos devidos, guias de INSS, FGTS, PIS, IRRF, extratos bancários, cópias de cheques, recibos de depósitos, comprovantes de viagens, de acordo com a legislação vigente.
§ 1° - O/A Diretor/a Tesoureiro/a da Regional Goiânia é responsável pela legalidade dos documentos encaminhados à contabilidade central da CRB Nacional para registro.
§ 2º - A documentação para a contabilidade da Regional Goiânia junto à CRB Nacional consolidará todas as informações contábeis recebidas, gerando relatórios contábeis e gerenciais para a Diretoria da CRB Nacional. Esta encaminhará para o Conselho Superior e Conselho Fiscal e para os órgãos públicos que os exigirem.
Da Movimentação do Caixa
Art. 73 - O Caixa da Regional Goiânia deverá, diariamente, receber formalização com documentação completa para o livro-caixa (entrada, saídas e saldos) para garantir sua credibilidade e legalidade.
§ 1º - A movimentação de Bancos e de Caixa deve ter sua comprovação atualizada com a devida conciliação.
§ 2º - Os pagamentos em cheques devem ser feitos sempre com cheques nominais aos emitentes de notas fiscais ou comprovantes legais, com duas assinaturas e emitidos com devidas cópias.
Art. 74 - Para pequenos pagamentos em dinheiro, a Regional Goiânia terá em numerário, um fundo fixo de Caixa, controlado por registro contábil, sempre atualizado.
Parágrafo Único – Qualquer importância retirada do fundo fixo de Caixa deverá ficar comprovada, com recibo equivalente à importância retirada, até que seja apresentada a documentação correspondente e/ou o troco, de tal forma que não se altere o valor nominal do fundo.
CAPÍTULO XVI
Dos serviços em geral
Art. 75 – Para a realização dos serviços que atendem às finalidades Estatutárias, a Regional Goiânia promoverá e incentivará projetos inter-regionais e intercongregacionais.
Art. 76 – A Diretoria Regional indicará os membros da comissão encarregada de analisar as solicitações das Entidades, segundo critérios estabelecidos pela Diretoria.
Art. 77 – De toda a ajuda recebida, o beneficiário prestará contas, mediante relatório e documentos contábeis.
Art. 78 - O apoio será, também, realizado mediante organização de assessorias competentes para ajudar os Institutos Religiosos nas áreas administrativo-financeira e teológico-espiritual.
CAPÍTULO XVII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 79 – A Regional Goiânia é unidade tendo nos Estatutos Canônico e Civil da CRB Nacional a fonte norteadora das deliberações e dos programas de ação.
Art. 80 – A Regional Goiânia tem neste Regimento Interno a normatização de sua estrutura organizacional e funcionamento.
Art. 81 – A Regional Goiânia aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Art. 82 – A Regional Goiânia não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, aos membros da Diretoria;
Art. 83 – A Regional Goiânia é de fins não econômicos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 84 – Em caso de dissolução da Regional Goiânia, o patrimônio utilizado e que é de propriedade da CRB Nacional automaticamente retornará a esta.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução ou extinção a que se refere o caput deste artigo, devem ser observadas as cláusulas relativas às doações feitas pelos associados e/ou benfeitores.
Art. 85 – A Regional Goiânia aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.
Art. 86 - A Regional Goiânia não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
Art. 87 – O exercício social da Regional Goiânia coincide com o ano civil.
Art. 88 – Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Regimento Interno são resolvidos pela Diretoria Regional, cabendo recurso à Assembléia Geral Regional, devendo, posteriormente ser submetida à apreciação da Diretoria da CRB Nacional, Conselho Superior de Assembléia Geral da CRB Nacional.
Art. 89 – O presente Regimento Interno revoga todas as disposições anteriores e contrárias, e entra em vigor na data de seu registro no Cartório competente.
Goiânia, 25 de setembro de 2010
Gertrud Fokter
Presidente



